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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Agro + gera plano de transparência

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Agro + gera plano de transparência
O presidente Michel Temer e o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, lançaram em dezembro de 2017 o selo Agro + Integridade e firmaram o Pacto pela Integridade com empresas e entidades do agronegócio. A iniciava do selo foi um desdobramento do Plano Agro +.

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O selo Agro + Integridade é o prêmio de reconhecimento às empresas que adotam práticas de governança e gestão capazes de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação, em especial, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013).

O Pacto pela Integridade representa compromisso na implementação de políticas internas, procedimentos e regras (compliance) anticorrupção. O pacto visa ainda o envolvimento de toda a sociedade a fim de que atos ilícitos sejam impedidos e repudiados por todos; não só pela autoridade pública.

O ministro Blairo Maggi destacou tratar-se de “instrumento novo de gestão, que abre cada vez mais o mercado do Brasil para que seja reconhecido pela sua agricultura e pela sua pecuária, pelo desenvolvimento na área da pesquisa nesses setores”.

Integridade no Mapa

O Mapa foi o primeiro ministério a implementar um programa alinhado ao Programa de Fomento à Integridade do Governo Federal (Profip). Com a medida, melhoraram os processos internos voltados para o tema integridade e fundamentou-se essa cultura no Ministério.

A participação de empresas e entidades - o que está sendo incentivado com o selo -, passa a ser imprescindível para a disseminação de uma nova ética concorrencial no ambiente do agronegócio.

Um Comitê Gestor do selo Agro + Integridade foi instituído com a função de homologar a relação nominal de premiação das empresas. O Comitê é formado por representantes do Mapa, Embrapa, Instituto Ethos, Controladoria Geral da União (CGU), Alliance For Integrity, Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), B3 - Brasil Bolsa Balcão e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“O que se busca é a mudança de cultura no setor. O mundo clama por ética, por integridade. Os clientes estão cada vez mais exigentes e as empresas precisam se adequar. A empresa premiada com este selo contará com um diferencial importante em seus produtos e serviços. Estou certo de que, no futuro, o Agro + Integridade será um requisito para todos que quiserem se destacar”, disse o Secretário Executivo do Mapa, Eumar Novacki.

A empresa do agronegócio premiada poderá usar o selo Agro + Integridade, anualmente, nos seus produtos, sites comerciais, propagandas, publicações e outros usos que estimulem à ética e a correção.

Requisitos 

A empresa ou a entidade precisa comprovar que adota programa de compliance específico com código de ética e conduta, que possui canais de denúncia e realiza treinamentos voltados para mudança da cultura organizacional e, ainda, que atua com responsabilidade social e ambiental.

Na comprovação de ações de responsabilidade social, a empresa precisa estar atualizada com suas obrigações trabalhistas, o que inclui: certidão de regularidade de FGTS; certidão negativa do INSS e de débitos trabalhistas; nada consta de multas decorrentes de infrações trabalhistas ocorridas nos últimos 12 meses, além de não constar na lista suja do trabalho escravo e infantil, ou em situação análoga, no Ministério do Trabalho.

Também não pode constar da lista de estabelecimentos que incorreram em adulteração ou falsificação comprovadas em processos com trânsito em julgado no âmbito administrativo, gerenciada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa.

Ações de responsabilidade ambiental devem ser comprovadas pela: implantação de programa com foco ambiental, com ações efetivas de boas práticas agrícolas e enquadramento nas diretrizes do Programa ABC (de redução na emissão de gás carbônico) ou em uma das metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. É necessário também o nada consta da Justiça Federal em relação a crimes ambientais e de multas decorrentes de infrações ambientais, pelo Ibama, relativo aos últimos 12 meses.
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